Considerando o encerramento de exercício e a necessidade de cumprimento das determinações e dos prazos exigidos pela Lei 4.320/64 e pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando a necessidade de adequar as normas de finanças públicas voltadas para responsabilidade na gestão fiscal, o equilíbrio entre os saldos do ativo e do passivo financeiro no balanço patrimonial a ser levantado em 31 de dezembro de 2012 e os resultados primário e nominal;
Considerando o tempo demandado para realização dos levantamentos necessários para elaboração do Balanço Geral do Município;
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos relacionados com compras, licitação, execução orçamentária, contabilidade, tesouraria, bancos e patrimônio para fins de encerramento do exercício de 2012:
DECRETA:
Poderão ser inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2012 as despesas empenhadas e não processadas referentes a serviços contínuos ou execução de obras, que possuam recursos financeiros para o respectivo pagamento, na forma do artigo 42 da Lei Complementar n° 101/2000;
Serão anulados até o dia 30 de dezembro de 2012, os saldos dos empenhos emitidos por estimativa, tais como os referentes a serviços de fornecimento de energia elétrica, água, telecomunicações, bem como os saldos dos empenhos por estimativa referentes às despesas de pessoal;
A Gerência Municipal de Finanças diligenciará no sentido de que todas as anulações de empenho ou de saldos de empenho considerados insubsistentes estejam concretizadas até o dia 30 de Dezembro de 2012.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em