Lei Ordinária nº 1602/2012 -
27 de janeiro de 2012
AUTORIZANDO A DOAÇÃO DO IMÓVEL AO INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do imóvel objeto da matrícula 18.183, do 10 Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim - MS, identificado pelo Lote de Terreno Urbano número 03(três) da Quadra número 02(dois) com área de 1.592,49 m2 (um mil quinhentos e noventa e dois metros quadrados e quarenta e nove centímetros quadrados), para fins de construir a sede própria da Agencia Previdenciária Social em Jardim - MS.
Art. 2°. A transferência do imóvel de que trata o art. 1, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor o previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde constará a cláusula de reversão caso haja desvio de finalidade quando a destinação do mesmo.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 27 DE JANEIRO DE 2012.
Lei Ordinária nº 1602/2012 -
27 de janeiro de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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