Lei Ordinária nº 1600/2012 -
11 de janeiro de 2012
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR TERMO DE CONTRATUALIZAÇÃO COM O HOSPITAL MARECHAL RONDON, COM A iNTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA DE ESTADO E SAÚDE, BEM COMO, REPASSAR VALORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, a celebrar termo de contratualização com o Hospital Marechal Rondon, bem como proceder o repasse mensal da quantia de R$ 123.143,86 (cento e vinte e três mil, cento e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos), totalizando anualmente a quantia de R$ 1.477.726,32 (um milhão quatrocentos e setenta e sete mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e dois centavos).
Art. 2°.
Fica estabelecido que o repasse de tal quantia, será para cumprir o termo de contratualização celebrado com o Hospital Marechal Rondon, com a interveniência da Secretaria de Saúde e Estado.
Art. 3°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, onde seus efeitos retroagirão á 05 de janeiro de 2012.
JARDIM, 11 DE JANEIRO DE 2012.
Lei Ordinária nº 1600/2012 -
11 de janeiro de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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