ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII., Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320. DECRETA:
Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 da Lei Municipal 1528/2011 de 01 de Julho de 2011. Cria Elemento de Despesa às Unidades Orçamentárias e Funcional Programática conforme discriminado a seguir:
0801 - GERÊNCIA DE OBRAS
154524012.040 - Equipamentos e Materiais Permanentes
449052 - Fonte 23
Art. 2°.
Abre Crédito Suplementar no valor de RS 1.117.000,00 (Hum Milhão, Cento e Dezessete Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Art. n° 13 da Lei Orçamentária Anual n° 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2.011; na forma de como estabelece Inciso II § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir: