CONSIDERANDO:
As eleições para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e vereador que ocorrerão este O § 5° do Art. 14 da Constituição Federal que permite a reeleição ao Cargo de Prefeito;
A Legislação eleitoral que disciplina a conduta do servidor público durante o período eleitoral, de 05/07/2012 à 07/10/2012;
A necessidade de divulgar e disciplinar procedimentos administrativos a serem adotadas na administração Municipal, durante o pleito eleitoral; de acordo com a Resolução n° 22.718, capítulo VIII;
DECRETA:
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em