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Decreto nº 44/2012 - 30 de maio de 2012


DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DE VAGAS DE CARGOS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o inciso VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n°051/2006, Lei Complementar n°. 067/20008 de 19 de Dezembro de 2008 e a Lei Complementar n°. 068/2009 de 31 de Marco de 2009.

📋 Índice da Lei

Em, 30 de Maio de 2012.
Decreto nº 44/2012 - 30 de maio de 2012

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em