Abre Crédito Suplementar 147.000,00 (Cento e Quarenta e Sete Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013032.031 -339036...............................R$ 10.000,00
103013032.031 -339036...............................R$ 10.000,00
103013032031 -339014................................R$ 3.000,00
103013032.032-339030...............................R$ 4.000,00
103053032.035 - 339039................................R$ 6.000,00
SUB-TOTAL............R$ 33.000,00
06.02 - FUNDEB
123613022.029-319013..............................R$ 10.000,00
SUB-TOTAL............R$ 10.000,00
05.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASS.SOCIAL
082433012.019 - 339030...............................R$ 10.000,00
082443012.010 - 339030...............................R$ 29.000,00
082443012.017-339039...............................R$ 5.000,00
SUB-TOTAL............R$ 44.000,00
06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613022.025-339030...............................R$ 10.000,00
123613022.025 - 339030...............................R$ 10.000,00
SUB-TOTAL............R$ 20.000,00
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
154514011.005 - 449051...............................R$ 40.000,00
SUB-TOTAL............R$ 40.000,00
TOTAL GERAL........R$ 147.000,00