Abre Crédito Suplementar 50.000,00 (Cinqüenta Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
05.01 - FUNDO MUNIC. DE ASS. SOCIAL
082443012.010 - 339039....................................R$ 10.000,00
SUB-TOTAL...........R$ 10.000,00
06.02 - FUNDEB
123613022.029 - 339039...................................R$ 20.000,00
SUB-TOTAL...........R$ 20.000,00
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013032.031 -339030.................................R$ 20.000,00
103013032.031 -339039.................................RS 144.550,00
SUB-TOTAL...........RS 164.550,00
06.01 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO
123613022.025-449051...............................R$ 40.000,00
SUB-TOTAL...........R$ 40.000,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 339039............................R$ 20.000,00
SUB-TOTAL...........R$ 20.000,00
04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
041212032.007 - 339039.............................R$ 10.000,00
SUB-TOTAL...........R$ 10.000,00
TOTAL GERAL......R$ 264.550,00
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em