ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320 DECRETA:
Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 da Lei Municipal 1528/2011 de 01 de Julho de 2011. Cria Elemento de Despesa às Unidades Orçamentárias e Funcional Programática conforme discriminado a seguir:
06.01 - GABINETE DO GERENTE DE EDUCAÇÃO
123613022.025 - Obras e Instalações
449051 - Fonte 20
Art. 2°.
Abre Crédito Suplementar no valor de 435.000,00 (Quatrocentos e Trinta e Cinco Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, conforme Art. n° 49 da Lei de Diretrizes Orçamentária n° 1528/2011 de 01 de Julho de 2.011; na forma de como estabelece Inciso I § 1° do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir: