Fica homologado o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Município de Jardim, criado pela Lei n° 699/90 de 30.11.90 e Lei Complementar n° 015/93 de 01.07.93, com os Membros abaixo relacionados:
MEMBROS GOVERNAMENTAIS
TITULAR
* Kátia Regina Farias de Souza Gonçalves - Gerencia de Assistência Social
* Maria Alcinda Paná - Gerência de Educação
* Tereza Aparecida Moreira Ortiz - Gerência de Saúde
SUPLENTES:
* Marisa Rita Zamora - Gerência de Assistência Social
* Lúcia Helena Silvestrini Prodeskine - Gerência de Educação
* Elenir Ximenes Colmam - Gerência de Saúde
MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS
TITULAR
* Marta Ribeiro - Representante da Associação de Moradores do Distrito do Boqueirão
* Maria Lourdes D' Ávila - Representante da Casa do Garoto
* Valdinei Martines Soares - Representante da 1ª igreja Batista
SUPLENTES:
* Regina Terezinha Teixeira da Silva - Representante da Associação de Moradores do Distrito do Boqueirão
* Adriana Coronel - Representante da Casa do Garoto
* Rosyvane Arguelho Vasques - Representante da Igreja Presbiteriana do Brasil
O presente Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá mandato, atribuições e deveres definidos na Lei Municipal n° 699/90 de 30.11.90 e demais normas pertinentes.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em