ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, Art. 11 da Lei Municipal 1554/2011 de 21 de Dezembro de 2011 e Lei Federal 4.320.
DECRETA:
Abre Crédito Suplementar no valor de R$ 147.000,00 (Cento e Quarenta e Sete Mil Reais), às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir: