DISPÕE SOBRE A ADESÃO À 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL (REGIÃO SUDOESTE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto Presidencial de 08 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto de 8 de julho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social - 1° Consocial, no Decreto Estadual de 9 de junho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social e no Decreto Municipal de 120 de 05 de Outubro de 2011, que convoca a 1ª Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social - Região SUDOESTE, DECRETA:
Torna-se pública a adesão do Município Jardim MS à 1ª Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social (Região Sudoeste) a ser realizada nos dias 09 e 10 de Fevereiro no Município de Bonito MS com o tema: "A Sociedade no Acompanhamento e Controle da Gestão Pública", como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial.
Parágrafo único.
-
A Conferência terá como objetivos:
I -
debater e propor ações de promoção da participação da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e de fortalecimento da interação entre sociedade e governo;
II -
promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III -
estimular os órgãos e entidades públicas a implementar mecanismos de transparência e acesso à informações e dados públicos e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;
IV -
debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;
V -
discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;
VI -
desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública;
VII -
debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolvam ações de governos, empresas e sociedade civil.
Art. 2°.
A Conferência encaminhará propostas e elegerá delegados para a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, a ser realizada nos dias 29 e 30 de março de 2012 na cidade de Campo Grande/MS.
Art. 3°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
EM, 13 DE JANEIRO DE 2012.
Decreto nº 2/2012 -
13 de janeiro de 2012
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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