De acordo com o Decreto n° 070/2011 fica decretado a prorrogação do recesso para as atividades da Administração Municipal até o dia 06 de Janeiro de 2012, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviços essenciais ao Serviço Público na Gerência de Saúde, Gerência de Obras, Gerência de Arrecadação e Fiscalização e Gerência de Finanças (Núcleo de Compras e Licitação).
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em