Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Decreto nº 82/2011 - 28 de dezembro de 2011


DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO RECESSO DE FINAL DE ANO NAS ATIVIDADES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:

📋 Índice da Lei

EM, 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Decreto nº 82/2011 - 28 de dezembro de 2011

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em