DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
Convoca a 1ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, cujo tema será "Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no Município de Jardim, a ser realizada nos dias 17 e 18 de novembro de 2011, sobre a Coordenação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Gerencia de Assistência Social.
Art. 2º.
As despesas decorrente de aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundo Municipal da Assistência Social.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 21 DE OUTUBRO DE 2011.
Decreto nº 63/2011 -
21 de outubro de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
Usamos cookies para melhorar sua experiência no site. Ao continuar navegando, você concorda com nossa Política de Privacidade.