AUTORIZANDO A DOAÇÃO DO IMÓVEL AO ESTADO E MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRITBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação do imóvel objeto da matrícula 10.720, do 1° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim - MS, determinado pelo n. 02 (dois), da quadra número 03 (três), medindo o dito lote 18,00 x 35, metros (dezoito metros de frente por trinta e cinco ditos da frente aos fundos), ou sejam 630 m2, para o fim de ser construído pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública, base da Polícia Comunitária.
Art. 2º. A transferência do imóvel de que trata o art. 1°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde constará a cláusula de reversão caso não haja a edificação da base no prazo de 02 (dois) anos a contar da lavratura da Escritura.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 13 DE ABRIL DE 2011.
Lei Ordinária nº 1513/2011 -
13 de abril de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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