Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, conforme Art. n° 13 da Lei Orçamentária Anual n° 1503/2010 de 17 de Dezembro de 2.010; na forma de como estabelece Insiso II § 1º do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
08.01 - GERÊNCIA DE OBRAS
154514011.005 - 449051.............................R$ 149.000,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041312012.003-339039.............................R$ 100.000,00
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
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