ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII., Art. 11 da Lei Municipal 1503/2010 de 17 de Dezembro de 2010 e Lei Federal 4.320
DECRETA:
Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 da Lei Municipal 1497/2010 de 30 de Junho de 2010. Cria Elemento de Despesa às Unidades Orçamentárias e Funcional Programática conforme discriminado a seguir:
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013032.031-Obras e Instalações
449051 - Fonte. 02
Art. 2º.
Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir: