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Decreto nº 44/2011 - 22 de julho de 2011


REGULAMENTA A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PELA RETENÇÃO DO ISSQN, NOMEANDO TODOS OS CONTRIBUINTES COMO RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CARLOS AMÉRICO GRUBERT - PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Complementar n° 042/2003, de 08 de Dezembro de 2003. que instituiu o Código Tributário Municipal; CONSIDERANDO que o Poder Público deve adotar medidas tendentes à simplificação da ordem tributária, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais, visando sempre promover a Justiça Fiscal com responsabilidade, DECRETA:

📋 Índice da Lei

EM, 22 DE JULHO DE 2011
Decreto nº 44/2011 - 22 de julho de 2011

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em