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Decreto nº 42/2011 - 12 de julho de 2011


ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. Carlos Américo Grubert, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII., Art. 11 da Lei Municipal 1503/2010 de 17 de Dezembro de 2010 e Lei Federal 4.320 DECRETA:

📋 Índice da Lei

EM, 12 DE JULHO DE 2011.
Decreto nº 42/2011 - 12 de julho de 2011

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em