Ficam credenciados os servidores da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, abaixo relacionados, conforme Convênio n° 10.408/2009-PROJU, para lavrar auto de infração contra os condutores de veículos infratores das normas de circulação, parada e estacionamento, bem como as infrações cometidas por excesso de peso, dimensão e lotação de veículos.
1. SD PM ALEXANDRE Florenciano da Silva - Mat. 20740361
2. SD PM ANDRESON Rodrigues da Silva - Mat. 20911351
3. SD ANNY Arce Romeiro Ramires - Mat. 20911431
4. SD PM BONIFÁCIO dos Santos Júnior - Mat. 20809071
5. SD PM Carlos Martins ALVARENGA - Mat. 20739431
6. SD PM Claudemir GOMES Velo - Mat. 20976211
7. SD PM Diego Alexandre DE AVELLAR Bezerra - Mat. 20977881
8. SD PM Edenil COELHO de Almeida - Mat. 20828291
9. SD EDEVALDO Aleixo Marques Fontes - Mat. 20912161
10. SD PM Edivaldo RICARDI - Mat. 20912241
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em