DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 8ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, em conjunto com o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei n° 8.742, de 07 de dezembro de 1993,
RESOLVE:
Convocar a 8ª Conferência Municipal de Assistência Social para avaliar a situação atual da Assistência Social e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento.
§ 1° -
A 8ª Conferência Municipal de Assistência Social será realizada nos dias 20 e 21 de Julho de 2011.
§ 2° -
A 8ª Conferência Municipal de Assistência Social terá como tema geral: "Consolidar o SUAS e Valorimr seus Trabalhadores".
Art. 2°.
Instituir a Comissão Organizadora, coordenada pelo presidente e pelo vice-presidente do CMAS, com composição paritária dos representantes do governo municipal e da sociedade civil, definida na Resolução 06/2011 do CMAS, para a organização da 8ª Conferência Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único. -
Os apoios técnicos e logísticos, bem como as despesas para a realização da Conferência, ocorrerão por conta do Órgão Gestor Municipal de Assistência Social.
Art. 3°.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
EM, 11 DE JULHO DE 2011
Decreto nº 39/2011 -
11 de julho de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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