AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS, no uso de suas atribuições, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo, a efetuar a doação dos imóveis objeto das matriculas n. 17.131, 17.132, 17.133, 17.134, 17.135, 17.136, 17.137, 17.138 e 17.139, do 1° Serviço Notarial e Registra! da Comarca de Jardim - MS, identificados pelos lotes de Terreno Urbano, números, 01 à 09, da quadra 11 (onze), a Associação Pestalozzi de Jardim - MS, para o fim de ser construída a sede de tal entidade.
Art. 2º. A transferência do imóvel de que trata o art. 1°, far-se-á, mediante Escritura de Doação, tendo como valor a previsto na Pauta Fiscal do Município de Jardim - MS, onde deverá constar o prazo de 02 (dois) anos, para ser construída a sede da entidade, sob pena de reversão do imóvel ao Município.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 20 DE ABRIL DE 2011.
Lei Ordinária nº 1516/2011 -
20 de abril de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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