"DISPÕE SOBRE O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, o que dispõe o Parágrafo VII do artigo 76 da Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Fica autorizada a celebração de convênios com Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para consignação em folha de pagamento de empréstimos e financiamentos realizados pelos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas, vinculados ao Poder Executivo Municipal.
Art. 2°.
Para realização dos descontos é necessária e imprescindível autorização expressa do servidor público, a qual será emitida em caráter irrevogável e irretratável, devendo ser mantida em arquivo pela Instituição Financeira pelo prazo de 12 (doze) meses após a quitação do empréstimo e/ou financiamento.
Art. 3°.
A soma de todas consignações facultativas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) do vencimento líquido auferido pelo servidor público.
Parágrafo único.
-
Entende-se por vencimento líquido o valor bruto do vencimento mensal, excluídos os descontos obrigatórios previstos em lei.
Art. 4º.
A autorização que trata o artigo anterior somente poderá ser revogada mediante anuência expressa da Instituição Financeira ou apresentação da quitação do empréstimo e/ou financiamento.
Art. 5°.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 01 DE DEZEMBRO DE 2010.
Decreto nº 88/2010 -
01 de dezembro de 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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