Considerando o que consta no artigo 5o do Decreto n° 038/2010 de 01 de Junho de 2010 - Fica suspensa por cento e vinte dias a concessão de licença prêmio. à exceção dos ocupantes de cargo que não necessitam substituição.
DECRETA:
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Item |
Gerências |
Quantidade de Servidores Efetivos |
Quantidade
de servidores para Licença Especial por Gerência. |
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01 |
Gerência de Administração e Planejamento |
06 |
01 |
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02 |
Gabinete do Prefeito |
29 |
01 |
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03 |
Gerência de Finanças |
28 |
01 |
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04 |
Gerência de Desenvolvimento Econômico |
07 |
01 |
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05 |
Gerência de Obras |
61 |
02 |
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06 |
Gerência de Saúde |
92 |
03 |
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07 |
Gerência de Assistência Social |
27 |
01 |
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08 |
Gerência de Educação |
307 |
09 |
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em