Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43, § 1° Inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
01.01 - GABINETE DO PRESIDENTE
010311012.001 -319013.............................R$ 10.000,00
010311012.001 - 339014.............................R$ 40.000,00
010311012.001 -339039.............................R$ 40.000,00
010311012.001 -449052.............................R$ 20.000,00
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
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