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Lei Ordinária nº 1520/2011 - 16 de maio de 2011


"DISPÕE SOBRE O AUMENTO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS".
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

Jardim, 16 de Maio de 2011.
Lei Ordinária nº 1520/2011 - 16 de maio de 2011

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em