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Decreto nº 67/2010 - 17 de setembro de 2010


DISPÕE SOBRE O CONCEDER A LICENÇA PRÊMIO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e o que consta no artigo 139 a 141 da Lei Complementar n° 003/91:

📋 Índice da Lei

Jardim, 17 de Setembro de 2010.
Decreto nº 67/2010 - 17 de setembro de 2010

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em