Institui e inclui no calendário oficial da cidade de Jardim/MS o "Dia do Evangélico", e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica incluído e instituído no Calendário Oficial do Município de Jardim/MS o "Dia do Evangélico", a ser comemorado anualmente no segundo sábado do mês de setembro.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 26 de junho de 2019
Lei Ordinária nº 1952/2019 -
26 de junho de 2019
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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