Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote de Terreno Urbano determinado pelo n. 03(Tres), da quadra n.05(cinco), com área total de 1.519,38m2 (um mil, quinhentos e dezenove metros quadrados e trinta e oito centímetros quadrados), situado no "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim-MS., identificado através da matrícula n. 22.927 do Io Serviço Notarial e Registrai da Comarca de Jardim-MS, à empresa NILTON JOSÉ PEREIRA VALÉRIO - MEI, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob n. 31.334.019/0001-06
A Donatária poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei, transferir o imóvel para o seu patrimônio junto ao Cartório Competente da Comarca de Jardim - MS.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em