Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do Lote de Terreno Urbano determinado pelo n. 05(cinco), da quadra n.05(cinco), com área total de 700,00m2 (setecentos metros quadrados), de frente para a Avenida Mauro Eduardo Bearari, lado ímpar de numeração esquina com a Rua Projetada 06, situado no "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim-MS, identificado através da matrícula n. 22.929 do 1° Serviço Notarial e Registral da Comarca de Jardim-MS, à empresa ALEXANDRE RAMOS DOS PASSOS -ME, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ sob n. 13.523.545/0001-24.
A Donatária poderá a partir da sanção e promulgação da presente Lei, transferir o imóvel para o seu patrimônio junto ao Cartório Competente da Comarca de Jardim - MS.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em