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Lei Ordinária nº 1947/2019 - 24 de junho de 2019


Autoriza o Município de Jardim-MS, a proceder a doação de imóvel de sua propriedade e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, em especial àquela constante no artigo 76, I e III, bem como com fundamento no artigo 2°, I da Lei n. 1310/2007 (PRODECO) e Lei Complementar n. 120/2014, Considerando o Parecer aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 19 de junho de 2019
Lei Ordinária nº 1947/2019 - 24 de junho de 2019

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em