ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito em exercício do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo Art. 68 e o Art. 72 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:
Abre Crédito Especial, de acordo com o Inciso II do Artigo 41 da Lei Federal 4.320/64 e com a autorização contida no Art. 14 Da Lei Municipal n.° 1476 de 28 de Dezembro de 2009, criando o Elemento de Despesa às unidades orçamentárias e na Funcional Programática que menciona, conforme discriminado a seguir:
03.02.09.272.202.2006-Material Permanente
449052 - Fonte 0
Art. 2°.
Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir: