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Decreto nº 52/2010 - 08 de julho de 2010


DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO BALNEÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM em exercício - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CARLOS AMÉRICO GRUBERT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VIL Considerando que a necessidade de realizar reformas no âmbito do Balneário Municipal, bem como, em virtude da necessária contenção de despesas que está sendo implementada na Administração Pública do Município de Jardim - MS, resolve:

📋 Índice da Lei

Em, 05 de Julho de 2010.
Decreto nº 52/2010 - 08 de julho de 2010

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em