DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES DO BALNEÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM em exercício - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, CARLOS AMÉRICO GRUBERT, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VIL
Considerando que a necessidade de realizar reformas no âmbito do Balneário Municipal, bem como, em virtude da necessária contenção de despesas que está sendo implementada na Administração Pública do Município de Jardim - MS, resolve:
A suspensão das atividades do Balneário, até o dia 31 de julho de 2010, será permitido somente o ingresso de pessoas autorizadas pela Administração Municipal.
Art. 2°.
Em tal período ficará terminantemente proibido o acesso de pessoas em suas instalações, onde deverá ser providenciada placa indicativa, na margem da Rodovia Federal, que dá acesso ao Balneário Municipal, informando que está interditado até o dia 31 de julho de 2010.
Art. 3°.
O responsável pelo Balneário deverá acionar a Polícia para cumprimento deste Decreto, caso haja pessoas que insistam em adentrarem no âmbito das instalações.
Art. 4º.
Este Decreto entra vigor em na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, devendo ser encaminhado cópias para ser fixada na Portaria do Balneário e cientificar o Zelador.
Em, 05 de Julho de 2010.
Decreto nº 52/2010 -
08 de julho de 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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