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Decreto nº 51/2010 - 05 de julho de 2010


HOMOLOGA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO, urgência em regulamentar o Conselho Municipal da Saúde; CONSIDERANDO, a mudança de representantes governamentais e não governamentais; DECRETA

📋 Índice da Lei

Em, 05 de Julho de 2010.
Decreto nº 51/2010 - 05 de julho de 2010

CARLOS AMÉRICO GRUBERT

Prefeito Municipal em exercício

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em