DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO PERÍODO DOS JOGOS DA COPA DO MUNDO 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito em exercício do Município de Jardim - Estado do Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em especial o que dispõe o artigo 76, inciso II, da Lei Orgânica do Município.
Considerando que estão acontecendo os jogos da Copa do Mundo/2010 e visando assegurar que todos os segmentos que compõe a Administração Municipal possam assistir às partidas do Brasil:
DECRETA:
Art. 1°.
Fica decretada a todos os seguimentos desta Administração Municipal a dispensa de meia hora que antecede o início das partidas dos jogos da "Seleção Brasileira" quando estes forem realizados no horário de expediente, salvo aqueles que prestam serviços essenciais e de relevante interesse público a esta Municipalidade.
Art. 2°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 14 DE JUNHO DE 2010.
Decreto nº 44/2010 -
14 de junho de 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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