Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona, por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43, § 1° Inciso III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, no valor, conforme discriminado a seguir:
05.01 - FUNDO MUNIC. DE ASS.SOCIAL
082433012.019 - 339030............................... R$ 10.000,00
082443012.010 - 449052............................... R$ 36.000,00
082433012.013-449052................................. R$ 5.000,00
04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
123613022.28
- 339039........................... R$ 10.000,00
154524012.36
- 339039........................... R$ 20.000,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 339039................................. R$ 30.000,00
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013032.032 - 339036................................. R$ 10.000,00
103013032.032 - 449052................................. R$ 10.000,00
103013032.032 - 339030................................. R$ 20.000,00
103013032.032 - 339030................................. R$ 80.000,00
103013032.032-449052................................... R$ 5.000,00
103013032.032-339039................................... R$ 9.000,00
09.01 - GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICO
123613022.29 - 339039.................................. R$ 10.000,00
154524012.37 - 339030.................................. R$ 20.000,00
206065012.045 - 339036................................ R$ 5.000,00
206065012.045 - 339039................................ R$ 80.000,00
0801 - GERÊNCIA DE OBRAS
257514012.042 - 339039................................ R$ 20.000,00
O Crédito Suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
05.01 - FUNDO MUNIC. DE ASS.SOCIAL
082413012.012 - 339039..................................... R$ 10.000,00
082443012.014 - 449052..................................... R$ 36.000,00
082443012.018 - 449052..................................... R$ 5.000,00
02.01 - GABINETE DO PREFEITO
041222012.002 - 339036.................................... R$ 30.000,00
07.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
103013032.033 -339036.................................... R$ 10.000,00
103053032.035-449052...................................... R$ 10.000,00
103053032.035 - 339030.................................... R$ 20.000,00
103013032.031 - 339039.................................... R$ 80.000,00
103013032.031 -339030..................................... R$ 5.000,00
103013032.031 -339030..................................... R$ 5.000,00
103013032.031 - 339039................................... R$ 4.000,00
0801 -
GERENCIA DE OBRAS
154524012.036 - 339036.................................... R$ 20.000,00
257514012.042-449051...................................... R$ 20.000,00
09.01 -
GERÊNCIA DE DES.ECONÔMICO
206065012.045 - 449052..................................... R$ 10.000,00
206065012.045-449052....................................... R$ 105.000,00
04.01 - GERÊNCIA DE FINANÇAS
041212032.007 - 339036..................................... R$ 10.000,00
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em