Considerando o que consta no artigo 5° do Decreto n° 038/2010 de 01 de Junho de 2010 - Fica suspensa por cento e vinte dias a concessão de licença prêmio, à exceção dos ocupantes de cargo que não necessitam substituição.
DECRETA:
Restabelecer a concessão de Licença Prêmio por Assiduidade aos servidores efetivos, reduzidos apenas a 2/3 do previsto na Lei.
Quadro de Funcionários da
Prefeitura Municipal de Jardim
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Item |
Gerências |
Quantidade de Servidores Efetivos |
Quantidade de servidores para Licença Especial por Gerência . |
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01 |
Gerência de
Administração e Planejamento |
06 |
01 |
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02 |
Gabinete do
Prefeito |
26 |
01 |
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03 |
Gerência de
Finanças |
27 |
01 |
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04 |
Gerência de
Desenvolvimento Econômico |
08 |
01 |
|
05 |
Gerência de
Obras |
66 |
02 |
|
06 |
Gerência de
Saúde |
93 |
03 |
|
07 |
Gerência de
Assistência Social |
25 |
01 |
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08 |
Gerência de
Educação |
318 |
09 |
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em