Fica autorizado o Poder Executivo Municipal proceder o repasse de verbas para as entidades abaixo relacionadas.
APM - CIEI DR. JOSE JOAQUEIM MONTEIRO CASTRO Repasse financeiro a
conveniada com a finalidade de ajudar o custeio nas despesas com desfile
cívico municipal. | VALOR: R$ 1.000,00 |
SOCIEDADE PESTALOZZI DE JARDIM Repasse financeiro a conveniada com a
finalidade de ajudar o custeio nas despesas com desfile cívico municipal.. | VALOR: R$ 1.500,00 |
ESCOLA ESTADUAL CEL. JUVÊNCIO Repasse financeiro a conveniada com a
finalidade de ajudar o custeio nas despesas com desfile cívico municipal.. | VALOR: R$ 4.500,00 |
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ANDREIA DE SOUZA VIEIRA - ME Repasse financeiro a conveniada com a
finalidade de ajudar o custeio nas despesas com desfile cívico municipal.. |
VALOR R$ 1.500,00 |
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APM - ESCOLA MUNICIPAL CHAQUIB KADRI Repasse financeiro a conveniada
com a finalidade de ajudar o custeio nas despesas com desfile cívico
municipal.. |
VALOR: R$ 4.500,00 |
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APM - ESCOLA MUNICIPAL
MAJOR ALBERTO RODRIGUES COSTA Repasse financeiro a
conveniada com a finalidade de ajudar o custeio nas despesas com desfile
cívico municipal.. |
VALOR: R$ 4..500,00 |
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COLÉGIO DOM BOSCO Repasse financeiro a
conveniada com a finalidade de ajudar o custeio nas despesas com desfile
cívico municipal.. |
VALOR: R$ 1.500,00 |
Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, proceder à fiscalização dos repasses às Instituições previstas no artigo 1°, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Caso o desatendimento das prestações de contas exigidas no caput deste artigo ocasione prejuízo ao Erário Público, acarretará o cancelamento dos repasses às instituições faltosas, bem como a responsabilização sobre o patrimônio pessoal de seus dirigentes. .
DR. ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em