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Decreto nº 35/2010 - 27 de maio de 2010


DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:

📋 Índice da Lei

EM, 27 DE MAIO DE 2010
Decreto nº 35/2010 - 27 de maio de 2010

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em