Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder a aquisição de imóvel parte da Fazenda de São Francisco, objeto da matrícula n0 15.378 CRI de Jardim-MS, com área de 25.000 há (vinte e cinco hectares), de propriedade de Maurício Menegoto de Almeida e Outros, localizado na saída de Jardim para Bela Vista, margem esquerda da BR 060 a aproximadamente 1.000,00 metros do perímetro urbano, cuja mesma está demarcada partindo do marco ABDM 145 seguindo no sentido horário pela margem da BR 060 na distância de 500,00 metros.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em