Nas ações de qualquer natureza, em que for parte o Município de Jardim-MS e que haja o pagamento de honorários advocatícios fixados'por arbitramento, por acordo ou por sucumbência, o valor será destinado à Procuradoria Jurídica do Município de Jardim, para distribuição aos integrantes do quadro de Procuradores Municipais e ocupantes de cargos em comissão de Assessores Jurídicos ou equivalentes que vierem a integrar a sua estrutura.
O disposto no caput deste artigo tem validade, inclusive, para ações já ajuizadas e em andamento ou não;
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em