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Lei Complementar nº 189/2018 - 19 de dezembro de 2018


"Dispõe sobre o Pagamento dos Honorários de Sucumbência aos servidores lotados na Procuradoria Jurídica do Município de Jardim-MS, fixa critérios para o rateio desses valores, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar Municipal.

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Lei Complementar nº 189/2018 - 19 de dezembro de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em