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Lei Complementar nº 188/2018 - 28 de novembro de 2018


Estabelece valor mínimo para ajuizamento de ações de execução fiscal, e cancelamento dos débitos que especifica, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei orgânica do município, em especial àquela constante no artigo 76, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 28 DE NOVEMBRO DE 2018
Lei Complementar nº 188/2018 - 28 de novembro de 2018

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em