FIXA A REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE JARDIM- MS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
A remuneração dos membros do Conselho Tutelar do Município de Jardim é fixada em R$ 1. 100,00 (um mil e cem reais).
Art. 2º.
A remuneração fixada pela presente Lei não gera relação de emprego com o Município.
Art. 3º.
O servidor público municipal, uma vez eleito Conselheiro Tutelar, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens do seu cargo, vedada a acumulação de vencimento com remuneração.
Art. 4º.
As alterações da remuneração dos Conselheiros Tutelares para o próximo mandato somente poderão ser feitas, no mínimo, no prazo de 60 (sessenta) dias antes da publicação do edital de convocação.
Art. 5º.
Para atualização da remuneração mencionada no Art. 1° desta Lei será utilizado o índice de correção aplicado a tabela do servidor municipal sempre na mesma data.
Art. 6º.
As despesas para execução da presente lei onerarão as verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário.
JARDIM, 29 DE JULHO DE 2011.
Lei Ordinária nº 1529/2011 -
29 de julho de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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