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Lei Complementar nº 170/2017 - 14 de agosto de 2017


DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1° DA LEI N° 1223/2005 PARA FIM DE ALTERAR O VALOR DO PAGAMENTO DE SERVIÇO DE CERIMONIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 14 DE AGOSTO DE 2017
Lei Complementar nº 170/2017 - 14 de agosto de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em