Lei Complementar nº 169/2017 -
10 de julho de 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE COLABORAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio-financeiro através de Termo de Colaboração celebrado em parceria com a entidade sem fim lucrativo, Associação Pestalozzi de Jardim-MS, -Escola Especializada Jardim de Amor, visando à transferência de recursos destinados à manutenção, conserto e reforma de veículos da entidade, destinados a atender os alunos da instituição.
Art. 2°.
O termo de colaboração referido no artigo anterior deve ser precedido de chamamento público nos termos em que dispõe a Lei 13.019/2014, e será considerado inexigível ou dispensado nos casos previstos na referida lei.
Art. 3°.
O valor a ser transferido será de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), a ser repassado em parcela única.
Art. 4°.
As despesas decorrentes desta lei foram consignadas no orçamento para 2017.
Art. 5°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS, 10 DE JULHO DE 2017.
Lei Complementar nº 169/2017 -
10 de julho de 2017
GUILHERME ALVES MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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