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Lei Complementar nº 164/2017 - 12 de junho de 2017


Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS, 12 DE JUNHO DE 2017
Lei Complementar nº 164/2017 - 12 de junho de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em