Lei Ordinária nº 1530/2011 -
09 de setembro de 2011
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A PROCEDER REPASSE DE VERBA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA ANGÉLICA II, COM A FINALIDADE E AJUDA DE CUSTO PARA CUSTEAR A MANUTENÇÃO DA ENTIDADE.
CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal, a proceder o repasse de verbas no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensal, com a finalidade de ajuda de custo para manutenção da entidade.
Art. 2º.
O repasse de tal valor deverá ser mensal, a partir de agosto de 2011 até o mês de dezembro do corrente ano, em parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 09 DE SETEMBRO DE 2011.
Lei Ordinária nº 1530/2011 -
09 de setembro de 2011
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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