Fica alterado o artigo 9° da Lei n° 1.651/2013, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 9°.
O pedido de adesão ao REFIC, referente a débitos inscritos em divida ativa, poderá ser feito até o dia 30 de setembro de 2014, contado a partir de 01 de Julho de 2014.
Art. 2°.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS, 23 DE JUNHO DE 2014
Lei Complementar nº 125/2014 -
23 de junho de 2014
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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