Art. 1°. Autoriza o Poder Executivo a promover a correção da classificação da natureza da despesa 33.90.05 para 31.90.05 na Lei Orçamentária Anual de 2014.
Parágrafo único. - A alteração de que trata o caput deste artigo é para atender às normas da Portaria Interministerial n° 163 de 04 de maio de 2001.
Art. 2°. As medidas adotadas nesta Lei deverá ser implantada para execução orçamentária de 2014.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2014.
JARDIM - MS, 15 DE JANEIRO DE 2014
Lei Ordinária nº 1688/2014 -
15 de janeiro de 2014
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
15 de janeiro de 2014