INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA / PDE, DA GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, E NOMEIA SEUS COMPONENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sr. CARLOS AMÉRICO GRUBERT, Prefeito em exercício do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Leis, em especial o que dispõe o artigo Art. 68 e o Art. 72 da Lei Orgânica do Município.
-"Compromissos todos pela Educação" estabelece um plano de metas para a melhoria da qualidade da educação;
-O IDEB - índice de Desenvolvimento da Educação Básica é o indicador que possibilita a verificação dessas metas, combinando os resultados mais importantes da educação: aprendizagem e fluxo escolar, obtido com a Prova Brasil, SAEB e Censo Escolar;
-As escolas da Rede Municipal de Ensino de Jardim estão envolvidas com o PDE - Escola, Plano de Desenvolvimento da Escola — um processo de planejamento estratégico desenvolvido pela escola para a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
RESOLVE:
Art. 1°.
Instituir o Comitê Estratégico do PDE, da Gerência de Educação de Jardim.
§ 1° -
O Comitê Estratégico será composto por representantes da equipe da Gerência de Educação; núcleos pedagógicos e Inspeção Escolar.
§ 2° -
Ao Comitê Estratégico do PDE compete:
I -
realizar o monitoramento das escolas, para acompanhar a elaboração e execução do PDE, que visa auxiliar a escola na melhoria da aprendizagem dos alunos e do IDEB.
II -
Prestar o assessoramento técnico necessário para o alcance dos resultados esperados, incluindo o Plano de Ações Financeiras - PAF - conjunto de metas e ações financiáveis selecionadas pela escola, a partir de seu Plano de Desenvolvimento da Escola.
Art. 2°.
O Comitê Estratégico da Gerência Municipal de Educação de Jardim, será composto pelos seguintes representantes:
-Suzana Lima de Medeiros;
-Aparecida da Silva Jacob;
-Maria Alcinda Pana;
-Neila Mara Costa Flores.
Art. 3°.
O Comitê Estratégico do Plano de Desenvolvimento da Escola será coordenada pela servidora Maria Alcinda Paná.
Art. 4°.
Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EM, 26 DE FEVEREIRO DE 2010.
Decreto nº 16/2010 -
26 de fevereiro de 2010
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito do Município de Jardim em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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