CONSIDERANDO: A necessidade de dar mais dinamismo ao serviço público, favorecendo as ações da Gestão Municipal, sem onerar os cofres públicos com a criação de novas Funções Gratificadas;
CONSIDERANDO: A possibilidade oferecida pelo art. 6° da Lei Municipal n° 051/2006 de 2006, transformamos as Funções Gratificadas desde que não acarretem aumento de despesa.
DECRETA
Anexo Único ao Decreto n° 014/2010
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Símbolo |
Nomenclatura da Função Gratificada a serem
transformado |
Quantidade |
Valor |
Símbolo |
Nomenclatura da nova Função Gratificada |
Quantidade |
Valor |
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FG -1 |
Coordenadores de CIEI |
01 |
741,32 |
FG -1 |
Coordenador de Saúde |
01 |
741,32 |
CARLOS AMÉRICO GRUBERT
Prefeito em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em